
Last Updated: 2026-06-14 | By Mateo Rojas
Crypto tax Brazil 2026 Receita Federal: a regra mudou em junho de 2026, então ignore qualquer guia antigo que ainda fale na isenção de R$ 35.000. A Medida Provisória 1303, em vigor desde 12 de junho de 2026, acabou com as alíquotas progressivas de 15% a 22,5% e com a isenção mensal — agora todo ganho de capital em cripto é tributado a uma alíquota única de 17,5%, e a declaração mensal passa a ser obrigatória pelo novo sistema DeCripto a partir de julho de 2026. Se você vendeu USDT via P2P na Bitget ou recebeu rendimentos no Bybit Earn, vale entender exatamente o que mudou antes que o prazo passe.
Neste guia você vai aprender:
- O que mudou com a MP 1303: alíquota única de 17,5% e fim da isenção de R$ 35.000
- O que é o DeCripto e como funciona a declaração mensal a partir de julho de 2026
- Os passos para apurar o ganho, pagar o DARF e preencher a DIRPF corretamente
- Como tratar P2P, staking e stablecoins na declaração brasileira
Como a Receita Federal tributa criptomoedas no Brasil em 2026
A Receita Federal do Brasil trata criptomoedas como ativos sujeitos ao ganho de capital, mas o regime foi reformado em 2026. Há dois tipos de obrigação que afetam o investidor pessoa física:
- Imposto sobre Ganhos de Capital: desde a Medida Provisória 1303, em vigor em 12 de junho de 2026, todo ganho realizado em qualquer alienação de cripto é tributado a uma alíquota única de 17,5%. Acabaram tanto as faixas progressivas antigas (15% a 22,5%) quanto a isenção mensal de R$ 35.000 — ou seja, até as pequenas vendas que antes não pagavam nada agora são tributadas. O imposto continua sendo pago via DARF.
- Declaração Anual (DIRPF): independentemente de ter vendido ou não, se você detinha criptomoedas com valor de aquisição acima de BRL 5.000 em 31 de dezembro, precisa declará-las como bens e direitos na DIRPF anual.
Atenção ao ponto que mais confunde: a isenção de R$ 35.000 por mês não existe mais. Esse valor permanece apenas como limite de comunicação para operações em exchanges no exterior (você precisa reportar), não como faixa isenta de imposto. E a partir de julho de 2026, a comunicação mensal passa a ser feita pelo novo sistema DeCripto, que torna o reporte mês a mês obrigatório. Tudo isso acontece dentro de um quadro regulatório mais rígido: as Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central (em vigor desde 2 de fevereiro de 2026) exigem que as exchanges no Brasil obtenham autorização do BCB, segreguem fundos de clientes e passem por auditoria.
O que a Receita Federal considera venda?
- Venda de Bitcoin, ETH, USDT, USDC e qualquer criptomoeda por reais (BRL)
- Operações P2P em que você vendeu cripto por BRL
- Troca de uma cripto por outra (permuta — considerada alienação)
- Uso de cripto para pagar por bens ou serviços
- Recebimento de staking rewards (tributado como rendimento)
Passos 1 e 2 — Histórico de transações e conversão para BRL com PTAX
Antes de abrir o GCAP, você precisa do histórico completo de operações e dos valores em reais para cada transação.
Na Bitget: acesse Assets → Transaction History, selecione o ano completo e exporte em CSV para Spot, P2P e Earn separadamente. Na Bybit: Assets → Transaction History → Export. Baixe os relatórios por categoria.
Se ainda não tem uma conta com histórico exportável estruturado e P2P ativo em BRL, a Bitget tem atualmente o maior volume P2P em reais, com taxa 0%:
→ Abra sua conta gratuita na Bitget (0% taxa P2P)
Para converter as operações em USD para reais, a Receita Federal exige o uso da taxa PTAX do Banco Central do Brasil (BCB), publicada diariamente em bcb.gov.br. Use a PTAX de venda do dia da operação. O histórico de PTAX está disponível no portal do BCB.
A fórmula do ganho de capital é:
Ganho = Valor de venda (BRL) − Custo de aquisição (BRL) − Taxas dedutíveis
Exemplo prático (regra nova): você comprou 100 USDT quando a PTAX estava BRL 5,00 por USD (custo: BRL 500). Vendeu quando a PTAX estava BRL 5,20 (receita: BRL 520). Ganho bruto: BRL 20. Sob a MP 1303, não há mais isenção por valor — esse ganho de BRL 20 é tributado a 17,5%, ou seja, BRL 3,50 de imposto, independentemente de quanto você vendeu no mês. Pequeno no exemplo, mas o princípio mudou: toda alienação com lucro agora gera imposto.
Passos 3 e 4 — Apurar o ganho, aplicar 17,5% e reportar no DeCripto
Com a alíquota única, o cálculo ficou mais simples do que no regime antigo de faixas. Para cada mês em que você teve alienações com lucro:
- Some o total de ganhos realizados no mês (cada venda: valor de alienação em BRL menos custo de aquisição em BRL)
- Aplique a alíquota única de 17,5% sobre esse ganho líquido — não há mais faixa isenta de R$ 35.000 nem alíquotas progressivas
- Gere o DARF com o valor apurado
- Pague até o último dia útil do mês seguinte ao mês do ganho
A partir de julho de 2026, a comunicação dessas operações passa a ser feita mensalmente pelo novo sistema DeCripto da Receita Federal, acessado via e-CAC com seu CPF e login Gov.br. O DeCripto substitui na prática o antigo modelo de informe da IN 1.888/2019 e torna o reporte mês a mês obrigatório — a Receita cruza esses dados com o que as exchanges informam, então a sua declaração precisa bater. Para quem usa o GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), ele continua útil para organizar o cálculo, mas a alíquota a aplicar agora é a única de 17,5%.
Os rendimentos de staking (Bitget Earn, Bybit Earn) são tributados de forma diferente dos ganhos de capital — entram como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” na DIRPF. Cada reward recebido é convertido para BRL pela PTAX do dia de recebimento.
→ Bybit Earn: rendimentos de staking disponíveis para o Brasil em 2026
Passos 5 e 6 — DIRPF anual: bens e direitos e ganhos de capital
A declaração anual (DIRPF) tem prazo até 30 de abril do ano seguinte ao exercício fiscal. Para o exercício 2025 o prazo é 30 de abril de 2026. A DIRPF é enviada pelo programa IRPF (baixado no site da Receita Federal) ou pelo portal e-CAC.
Na DIRPF você precisa preencher dois campos relacionados a criptomoedas:
- Ficha “Bens e Direitos” — código 89 (Ativos Virtuais): informe o saldo de cada criptomoeda detida em 31/12, com o custo de aquisição em BRL (não o valor de mercado — a Receita Federal quer o custo histórico). Se você zeraria a posição antes do fim do ano, não há nada a informar.
- Ficha “Ganhos de Capital”: informe o resumo dos ganhos tributáveis pagos mensalmente via DARF. O GCAP exporta um arquivo de importação que você carrega diretamente na DIRPF — não precisa digitar tudo manualmente.
Se você pagou todos os DARFs mensais em dia, a DIRPF apenas consolida o que já foi pago. Se esqueceu algum mês, a DIRPF é o momento de regularizar com os acréscimos legais correspondentes.
Atenção ao ano de transição: 2026 é um ano partido. Para os ganhos realizados a partir de 12 de junho de 2026 aplica-se a alíquota única de 17,5% da MP 1303; ganhos anteriores a essa data seguem a regra que estava em vigor no momento da operação. Por isso, organize seu histórico separando o que aconteceu antes e depois da virada — é exatamente o tipo de detalhe que um contador especializado em ativos digitais resolve rápido, e que evita aplicar a alíquota errada ao período errado. Se o seu volume é alto ou você teve muitas permutas cripto-cripto ao longo do ano, vale a consulta antes de fechar a DIRPF.
Erros comuns ao declarar cripto no Brasil em 2026
Com a mudança de regra no meio do ano, alguns erros ficaram especialmente fáceis de cometer:
- Achar que a isenção de R$ 35.000 ainda vale. É o erro número um em 2026. A MP 1303 acabou com ela em 12 de junho — toda venda com lucro agora paga 17,5%, por menor que seja. Quem continuar “vendendo abaixo de 35 mil para não pagar” vai acabar com DARF em atraso.
- Aplicar as faixas antigas (15% a 22,5%). Não existem mais para cripto. A alíquota é única: 17,5%. Usar 15% por engano gera imposto a menor e multa.
- Esquecer o DeCripto. A partir de julho de 2026 o relatório é mensal e obrigatório pelo DeCripto, separado do pagamento do DARF. Pagar o imposto mas não reportar (ou vice-versa) deixa sua declaração inconsistente.
- Ignorar as permutas cripto-cripto. Trocar BTC por ETH ou por USDT é alienação: se havia ganho no momento da troca, ele é tributado a 17,5% mesmo sem você ter sacado para reais.
- Não guardar os relatórios das exchanges. Com as Resoluções 519/520/521 do BCB e o cruzamento do DeCripto, a Receita já tem seus dados. Exporte os CSV da Bitget e da Bybit por categoria (spot, P2P, Earn) e guarde tudo.
A regra prática: mantenha uma planilha mensal com data, operação, valor em cripto, PTAX e equivalente em BRL. Cinco minutos por mês evitam horas de retrabalho e o risco de inconsistência com o que as plataformas reportam.
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Perguntas frequentes e conclusão
Como as criptomoedas são tributadas no Brasil em 2026?
Desde a MP 1303 (12/06/2026), todo ganho de capital em cripto é tributado a uma alíquota única de 17,5%. Acabaram as faixas progressivas (15% a 22,5%) e a isenção mensal de R$ 35.000.
A isenção de R$ 35.000 por mês ainda existe?
Não. Foi extinta pela MP 1303. O valor de R$ 35.000 permanece só como limite de comunicação de operações no exterior, não como faixa isenta de imposto.
O que é o DeCripto e quando começa?
É o novo sistema obrigatório de declaração mensal de operações com cripto da Receita Federal, com início em julho de 2026. Substitui na prática o informe da IN 1.888/2019.
Preciso declarar criptomoedas mesmo sem vender?
Sim. Se você detinha criptomoedas com valor de aquisição acima de BRL 5.000 em 31 de dezembro, deve declará-las na ficha “Bens e Direitos” da DIRPF com o código 89.
Qual a alíquota e o prazo do DARF de cripto?
Alíquota única de 17,5% sobre o ganho. O DARF vence até o último dia útil do mês seguinte ao mês do ganho; o reporte mensal passa pelo DeCripto a partir de julho de 2026.
Conclusão: a estrutura fiscal de cripto no Brasil ficou mais simples nas alíquotas, porém mais abrangente: alíquota única de 17,5% sobre todo ganho realizado, sem a antiga isenção de R$ 35.000, DARF mensal e declaração mensal pelo DeCripto a partir de julho de 2026, mais a DIRPF anual para consolidar. A chave é não acumular meses sem pagar — com as Resoluções 519/520/521 do BCB e o cruzamento de dados do DeCripto, a Receita Federal tem visibilidade total das suas operações, e regularizar depois sai mais caro do que pagar em dia. O lado bom: com uma alíquota única, o cálculo ficou mais previsível — basta apurar o ganho, aplicar 17,5%, pagar o DARF no prazo e reportar no DeCripto. Se você mantiver o histórico organizado mês a mês, a virada de regra de 2026 deixa de ser um problema e vira apenas mais uma linha na sua planilha.
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