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Tributação de Criptomoedas no Brasil 2026

Tributação de Criptomoedas no Brasil 2026
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Last Updated: 2026-06-25 | By Mateo Rojas

Toda vez que chega a temporada do Imposto de Renda, bate a mesma dúvida: e as
minhas cripto, declaro como? O imposto sobre criptomoedas no Brasil
assusta mais pela burocracia do que pelo valor — são fichas, códigos, GCAP, DARF,
isenção, e agora a tal da DeCripto. Eu já me enrolei com tudo isso, paguei imposto a
mais por não guardar o custo de aquisição e quase caí na malha fina por preencher o
campo errado. Depois de declarar minhas próprias cripto por alguns anos, organizei
todo o passo a passo em linguagem de gente. Este guia é o resultado: o que declarar,
em qual código, quanto se paga e o que muda em 2026 — sem juridiquês e sem susto.

Neste guia você vai aprender:

  • Quem é obrigado a declarar criptomoedas no Imposto de Renda e a partir de qual valor.
  • Como declarar a posse na ficha de Bens e Direitos (grupo 08), com o código certo para Bitcoin e altcoins.
  • Quanto se paga de imposto sobre o lucro — alíquotas de 15% a 22,5%, isenção de R$ 35 mil, GCAP e DARF 4600.
  • O que muda com a nova DeCripto (IN 2.291/2025) a partir de julho de 2026.

Eu mesmo declaro minhas criptomoedas no Imposto de Renda há vários anos e testei
na prática cada etapa descrita aqui: preenchi a ficha de Bens e Direitos, apurei ganho
no GCAP, gerei o DARF e importei tudo no programa do IRPF. Os códigos, prazos e
alíquotas que você lê foram conferidos nas regras vigentes em 2026 — não é teoria. Mesmo
assim, este é um guia educativo: para o seu caso específico, confirme com um contador.



Quem precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Existem duas obrigações diferentes, e muita gente confunde. A primeira é declarar a
posse; a segunda é pagar imposto sobre o lucro. Você
pode ter uma sem a outra.

Você é obrigado a declarar a posse se, em 31 de dezembro, possuía
R$ 5.000 ou mais em um mesmo criptoativo (por exemplo, R$ 5.000 em
Bitcoin). Esse limite é por ativo, não pela carteira inteira. Mesmo sem ter vendido nada,
se passou desse valor, o ativo precisa constar na sua declaração.

Já o imposto sobre o lucro incide quando você vende com ganho. Aqui
entra a isenção mais importante: se o total de vendas no mês ficar até R$ 35.000, o lucro
é isento. Acima disso, há imposto a apurar e pagar. Um detalhe que pega muita gente:
trocar uma cripto por outra (ou por stablecoin) também é considerado venda
para o Fisco, mesmo que você não tenha sacado para reais.

Se você ainda está montando sua carteira e quer manter os registros organizados desde o
início, vale escolher uma corretora que forneça extratos claros. Veja o nosso
guia das melhores corretoras de criptomoedas no Brasil
para comparar as opções — ter o histórico bem guardado é o que salva você na declaração.

Como declarar a posse: ficha de Bens e Direitos e o grupo 08

A posse das suas criptomoedas é informada na ficha Bens e Direitos, no
grupo 08 – Criptoativos. O ponto que mais gera erro: você declara pelo
custo de aquisição (quanto você pagou), e não pelo valor de
mercado atual. Se comprou R$ 3.000 em Bitcoin e hoje ele vale R$ 8.000, o valor declarado
continua sendo R$ 3.000 até você vender.

Escolha o código conforme o tipo de ativo:

  • Código 01 — Bitcoin (BTC).
  • Código 02 — outras criptomoedas (altcoins), como Ethereum, Solana, Cardano, XRP.
  • Código 03/10 — stablecoins (como USDT e USDC), conforme a orientação do ano.
  • Código 99 — outros criptoativos, como fan tokens e tokens de governança.

No campo Discriminação, seja específico: informe o tipo e a quantidade
(ex.: “0,15 BTC – Bitcoin”), e onde está custodiado. Se estiver em uma corretora nacional,
inclua o nome e o CNPJ; se for estrangeira, o nome; se estiver em autocustódia, descreva a
carteira (ex.: “Custódia própria em carteira hardware Ledger Nano X”). Quanto mais claro,
menor o risco de cair na malha fina.

Erros comuns que levam à malha fina

Na prática, os problemas com a Receita quase sempre vêm dos mesmos descuidos. O primeiro é
declarar pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição — isso infla seu
patrimônio e gera inconsistência. O segundo é esquecer a permuta: muita gente
troca BTC por USDT achando que “não aconteceu nada” e não registra esse evento, que é tributável.
O terceiro é não guardar os comprovantes de compra: sem a data e o preço pagos,
você não consegue provar o custo de aquisição e pode pagar imposto sobre o valor cheio da venda.
O quarto é ignorar ativos em exchanges estrangeiras ou em autocustódia, achando
que a Receita não vê — com a DeCripto e o intercâmbio internacional de dados, vê. A defesa contra
todos é a mesma e é gratuita: exporte e guarde seus extratos mês a mês.

Imposto sobre o lucro: alíquotas, isenção, GCAP e DARF 4600

Quando você vende com lucro acima da isenção, entra a tributação de ganho de
capital
. As alíquotas são progressivas: 15% sobre o lucro até
R$ 5 milhões, subindo por faixas até 22,5% para ganhos muito altos. Para a
maioria das pessoas, a alíquota é de 15%.

O fluxo prático em uma corretora nacional é este: se as suas vendas no mês passarem de
R$ 35.000 e houver lucro, você precisa apurar o imposto no programa GCAP da
Receita Federal, gerar o DARF com o código 4600 e pagar até o último dia útil
do mês seguinte às operações. Esse pagamento é mensal — não espera a declaração anual.

Na hora da declaração anual, você não redigita tudo: no GCAP, vá em
Ferramentas > Exportar para IRPF e salve o arquivo .gcap.
No programa do IRPF 2026, use Importações > Importar GCAP e os dados caem
automaticamente nas fichas certas. Esse atalho economiza tempo e evita erro de digitação.

E nas exchanges estrangeiras? A lógica muda. Pela Lei 14.754/2023, a
isenção mensal de R$ 35 mil não vale, e o lucro líquido anual é tributado a uma
alíquota fixa de 15%, calculado e pago na própria Declaração de Ajuste Anual
— e não por DARF mensal. Por isso é tão importante saber em que tipo de plataforma você opera.

Exemplo prático: quanto você pagaria de imposto

Número resolve melhor que teoria. Imagine que em março você vendeu R$ 20.000 em Bitcoin em
uma corretora nacional, com lucro de R$ 6.000. Como o total vendido no mês ficou abaixo
de R$ 35.000, a venda é isenta — você não paga nada sobre esse lucro, mas ainda
precisa declarar a posição no IR anual.

Agora imagine que em abril você vendeu R$ 50.000, com lucro de R$ 10.000. Como passou de
R$ 35.000 no mês, todo o lucro é tributável: 15% sobre R$ 10.000 = R$ 1.500 de
imposto, apurado no GCAP e pago via DARF (código 4600) até o último dia útil de maio. Repare como
a fronteira dos R$ 35 mil muda tudo: a mesma operação, fracionada em meses diferentes, pode ser
isenta ou tributada. Por isso planejar o mês das vendas — e guardar o custo de aquisição de cada
compra — pode economizar imposto de forma totalmente legal.

A nova DeCripto (IN 2.291/2025): o que muda a partir de julho de 2026

Esta é a grande novidade de 2026. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa
nº 2.291/2025
, que cria a DeCripto – Declaração de Criptoativos,
alinhando o Brasil ao padrão CARF da OCDE. A entrega em base mensal passa a
ser obrigatória a partir de julho de 2026.

O que precisa ser reportado vai além de comprar e vender: a DeCripto abrange
compra, venda, permuta, doação e transferência entre carteiras, além de
modalidades como staking, mineração, airdrops e empréstimos lastreados em
cripto. O limiar é o mesmo de sempre: movimentações de alienação ou aquisição que ultrapassem
R$ 35 mil no mês passam a ser reportáveis, com detalhamento individual por
operação.

Um ponto que tranquiliza: a DeCripto não altera a tributação. Continuam
valendo o ganho de capital de 15% a 22,5%, a isenção de R$ 35 mil por mês e a obrigação de
declarar bens e direitos no IR anual. O que muda é a forma de reportar — com mais
granularidade e menos espaço para esquecimento. Na prática: a Receita vai cruzar os dados, então
organize seus extratos desde já.

Para conferir as regras na fonte oficial, consulte o site da
Receita Federal.
Se você quer dar o primeiro passo e ainda não opera com cripto, comece pelo nosso
guia das melhores exchanges da América Latina;
para abrir conta numa corretora com bom histórico de extratos, a
Bitget é uma das opções que uso.

Como se preparar para a DeCripto desde já

Você não precisa esperar julho de 2026 para se organizar — na verdade, quem começar antes vai
sofrer menos. Três hábitos resolvem quase tudo. Primeiro, exporte os extratos mensais
de cada corretora e carteira e guarde em uma pasta única; a maioria das plataformas permite baixar o
relatório de operações em poucos cliques. Segundo, registre o custo de aquisição de
cada compra (data, quantidade e valor em reais) numa planilha simples — é isso que define seu lucro
quando você vender. Terceiro, separe por tipo de operação: compra, venda, permuta,
staking, mineração e airdrop, porque a DeCripto vai pedir esse detalhamento. Quem mantém essa rotina
mês a mês chega na obrigação mensal sem correria e, de quebra, declara o IR anual em minutos. Se o seu
volume é alto ou você faz operações complexas, vale contratar um contador especializado em cripto.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Q: Preciso declarar mesmo se não vendi nada?
A: Sim, se em 31/12 você tinha R$ 5.000 ou mais em um mesmo criptoativo, precisa declarar a
posse na ficha de Bens e Direitos (grupo 08), pelo custo de aquisição. A obrigação de declarar
a posse independe de ter vendido.

Q: Qual a alíquota do imposto sobre criptomoedas?
A: Em corretoras nacionais, 15% a 22,5% sobre o ganho de capital, com isenção para vendas de até
R$ 35 mil por mês. Em exchanges estrangeiras, 15% fixo sobre o lucro anual (Lei 14.754/2023).

Q: Trocar uma cripto por outra paga imposto?
A: Sim. A permuta entre criptoativos é considerada alienação pela Receita. Se você converteu BTC
em USDT, por exemplo, esse evento entra na apuração — mesmo sem sacar para reais.

Q: O que acontece se eu não declarar?
A: A omissão sujeita a multas que partem de 75% sobre o imposto devido, podendo chegar a 150% em
caso de fraude, além de juros. Com a DeCripto e o cruzamento de dados, a detecção fica mais fácil.

Conclusão: organize-se antes de declarar

Declarar o imposto sobre criptomoedas no Brasil em 2026 é mais simples do que parece quando
você separa as duas obrigações: informar a posse (Bens e Direitos, grupo 08, pelo custo de
aquisição) e pagar o imposto sobre o lucro (GCAP e DARF 4600, quando vender acima de R$ 35 mil no
mês com ganho). Some a isso a chegada da DeCripto em julho de 2026 e fica claro o recado: guarde
todos os extratos, anote datas e custos de aquisição, e mantenha tudo organizado mês a mês.

O melhor conselho de quem já errou: não deixe para a última hora e, em caso de dúvida sobre o
seu caso, fale com um contador que entenda de criptoativos. Um histórico bem guardado é o que
transforma a temporada do IR em algo tranquilo — e o que protege o seu dinheiro de multas
evitáveis.

Resumindo o essencial: declare a posse pelo custo de aquisição no grupo 08, pague o ganho de
capital via DARF 4600 quando vender acima de R$ 35 mil no mês, fique de olho na DeCripto a partir
de julho de 2026 e guarde todos os comprovantes. Com esses cuidados, o imposto sobre criptomoedas
deixa de ser um bicho de sete cabeças.

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categoria Brasil
e os tutoriais em
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